Fundações: Transparência, controle acadêmico, aderência estrita à missão universitária, existência válida quando atrelada à excelência.
A USP necessita da interação com os setores externos para que muitos dos seus Departamentos e Unidades possam cumprir seus projetos acadêmicos e a missão universitária a eles atribuída pela sociedade. Uma vez que não há ainda arranjo jurídico apropriado que habilite a Universidade a realizar, por meios próprios, todas as etapas e atividades essenciais à efetiva interação com os setores externos, com a agilidade, temporalidade e flexibilidade necessária, torna-se indispensável, no contexto atual, o apoio das Fundações. As recomendações gerais do Grupo de Trabalho sobre Fundações, que trabalhou intensamente no tema em 2005, são ainda plenamente válidas.
Diretrizes e Ações:
• Promover mudanças administrativas internas à Universidade que facilitem a transmissão de conhecimentos para a sociedade e remover as barreiras jurídicas que exigem a intermediação de Fundações.
• Cadastrar como entidades de apoio apenas as que têm por objetivo ajudar eficazmente a USP no cumprimento de sua missão.
• Controlar as atividades das Fundações de apoio, inclusive com a participação de docentes em conselhos curadores.
• Criar uma Comissão Gestora de Relações Externas, com a finalidade de gerenciar e avaliar a interface entre as Fundações e outras entidades de apoio e a USP, assegurando a preservação dos interesses da Universidade. Para isso deverá propor ao Reitor uma legislação consolidada na forma de resolução que discipline o relacionamento entre a USP e as Fundações e entes assemelhados.
• Cadastrar as Fundações e organizações equivalentes que se disponham a obedecer tais regras e só autorizar as cadastradas para intermediarem convênios.
• Criar regras simples e claras para disciplinar as relações com os setores externos.
• Avaliar os convênios pelo seu impacto sobre os projetos acadêmicos dos Departamentos ou das Unidades executoras.
• Ter rigor na concessão de flexibilização do RDIDP.
• Garantir que os direitos da Universidade sejam resguardados e que receba justa compensação pela exploração de seus recursos humanos e materiais, tangíveis estes ou não.
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